Juízo da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas: Política Militar não tem competência para fiscalizar bares e restaurantes

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Diante da determinação da Polícia Militar, no sentido de fechar ou impedir estabelecimentos de utilizar mesas e cadeiras no passeio público, empresas defendidas pelo Jurídico do SEAHPAR impetraram com Mandado de Segurança contra o Comandante da Polícia Militar de Parauapebas, para que valesse o seu direito constitucional de empreender livremente e a competência fiscalizatória do Poder Público Municipal. Recebido o processo pelo Juiz de Direito titular da Vara de Fazenda Pública, hoje (04/07/2023) foi concedida Medida Liminar para que:

“(…) a Política Militar se abstenha de exercer a fiscalização que é reservada ao município, como o horário de funcionamento de bares e congêneres, disposição de mesas e cadeiras, imposição, mutatis mutandis, de “toque” de recolher, sem prejuízo de constada a irregularidade de ordem administrativa, que de imediato se proceda com a comunicado aos órgãos municipais que têm tal atribuição fiscalizatória”.

Caso a ordem judicial não seja cumprida pela Polícia Militar, Sua Excelência determinou a apuração de Crime de Desobediência praticada pelos policiais militares responsáveis pelo descumprimento da ordem judicial.

SEAHPAR
Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região
(94) 99252-1696

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