Desde a sua fundação em 2016 o SEAHPAR se destaca por inúmeras conquistas para o segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares, dentre elas a decisão em primeira e segunda instância concedida pela Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde suspende a cobrança e pagamentos de taxas de segurança pública conforme Lei Estadual nº 6.010/96 e que beneficia diretamente toda a sua base de associados em Parauapebas e cidades vizinhas. O pedido de julgamento de Inconstitucionalidade desta Lei continua em tramitação, no entanto as duas conquistas devem ser mantidas pelo STJ. O presidente do Sindicato, Jânio Valadares Veras, defende que qualquer despesa de segurança pública deve ser amparada pelos impostos pagos pelas pessoas físicas e jurídica, e que suas despesas devem ser subsidiadas integralmente pelo Estado do Pará, sendo qualquer cobrança similar um desrespeito à Constituição Federal.

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SEAHPAR ganha Liminar contra Cobrança de Taxa de Segurança Pública
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