Nova lei amplia obrigações das empresas sobre vacinação e prevenção de câncer no ambiente de trabalho

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O setor de hotelaria e alimentação fora do lar deve se adequar a uma nova exigência legal que amplia as responsabilidades das empresas quanto à informação e conscientização dos colaboradores. A Lei nº 15.377/2026, já em vigor, estabelece diretrizes relacionadas à vacinação, ao papilomavírus humano (HPV) e à prevenção de cânceres no ambiente de trabalho .

A norma inclui o dever das empresas de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, reforça a obrigatoriedade de informar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a legislação, os empregados já possuem o direito de faltar ao serviço por até três dias, a cada 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer. A nova lei, no entanto, amplia a responsabilidade do empregador ao exigir que essa informação seja repassada de forma ativa aos colaboradores.

Medidas práticas para as empresas

Para atender à legislação, hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares devem adotar ações simples e efetivas no dia a dia. Entre as principais medidas recomendadas estão a disponibilização de materiais informativos em locais de fácil acesso, como murais e áreas comuns, e a realização de campanhas internas de conscientização.

Também é indicado que as empresas orientem os colaboradores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e em redes conveniadas, além de incluir o tema nas rotinas de saúde e segurança do trabalho, como nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando aplicável.

Outra recomendação importante é o registro das ações realizadas, o que pode servir como comprovação em eventuais fiscalizações por parte dos órgãos competentes.

Adequação imediata

Embora a legislação não determine um formato específico para o cumprimento das obrigações, especialistas recomendam que as empresas formalizem a comunicação por meio de informativos internos, manuais do colaborador ou regulamentos internos.

O descumprimento das obrigações pode sujeitar a empresa a penalidades administrativas previstas na CLT, além de possíveis questionamentos por órgãos de fiscalização e controle.

Para o presidente do SEAHPAR, Jânio Valadares, a medida reforça o papel social das empresas na promoção da saúde e da prevenção.

“Mais do que uma obrigação legal, essa é uma oportunidade de fortalecer a cultura de cuidado com as pessoas dentro das empresas. A informação correta e o incentivo à prevenção contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro”, destaca.

Como forma de orientar o setor, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) elaborou uma cartilha específica sobre o tema, reunindo as principais obrigações legais e recomendações práticas para as empresas. O material destaca a importância de ações de informação e conscientização no ambiente de trabalho, além de indicar medidas como a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, promoção de ações educativas e registro das iniciativas adotadas pelas empresas,

Baixe aqui a cartilha FBHA Obrigações de Informação e Conscientização

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