A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 estabelece os feriados para o segmento de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares em Parauapebas, conforme decretos municipal, estadual e nacional.
As datas comemorativas de Carnaval, Corpus Christi, Vésperas de Natal e Reveillon não são feriados, são considerados pontos facultativos e caberá a empresa a decisão sobre a sua abertura ou não.